A Justiça do Ceará determinou a proibição imediata de fiscalização por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza. De acordo com a medida, os equipamentos instalados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) não podem mais multar por uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso de cinto de segurança e ausência de farol baixo durante o dia. O processo cabe recurso.
A decisão passará a valer nas esferas de governo municipal, estadual e federal. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença.
Depois de ser intimada, a AMC e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram defesa. Em caso de descumprimento à sentença, a AMC terá multa processual de R$ 5 mil por cada infração contabilizada pelas câmeras. Além disso, a sentença exige também a anulação de todas as multas que foram aplicadas por meio do sistema de videomonitoramento. As infrações começaram a ser contabilizadas na Capital em março de 2017, em 41 cruzamentos. Até o fim do ano passado, Fortaleza registrava mais de 4.500 câmeras instaladas em toda a cidade.
O órgão municipal continuará liberado a registrar: estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão de direção, fazer conversão proibida etc. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não uso do visor e uso de chinelo de dedo.