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Duas novas sentenças judiciais reconheceram o direito de aposentados do INSS, que continuaram a trabalhar com carteira assinada, de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício inicial para ter aposentadoria até 74% maior.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou o pedido de quem abriu mão do benefício atual para ter um novo, porém, mais vantajoso, levando em conta os recolhimentos posteriores. 


O procedimento é conhecido como transformação de aposentadoria ou reaposentação. Com as vitórias na Justiça, os segurados passarão a receber novas aposentadorias 57,62% e 74,35% superiores, respectivamente. Apesar dos recursos do INSS, a sentença favorável foi mantida. Tem direito a reaposentação, os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência por 180 meses após a liberação do benefício original.


Na reaposentação o segurado tem que renunciar ao benefício anterior e ter 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade. Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, possibilidade permitida pelo Superior Tribunal de Justiça, por ser direito patrimonial disponível.