A 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou, nesta segunda-feira, por unanimidade, o agravo de instrumento movido pelo prefeito afastado de Tauá, Carlos Windson, contra à decisão da Câmara de Vereadores que o cassou no dia 11 de setembro de 2018 por má gestão dos recursos públicos.

O parecer contrário à ação de Carlos Windson foi dado pela juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo e aprovado pelos demais integrantes da 3ª Turma de Direito Público. Essa é a oitava derrota do prefeito afastado de Tauá no âmbito da Justiça. Winson perdeu, também, ações movidas no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reassumir o cargo de prefeito.

O Município de Tauá é administrado, desde o mês de setembro de 2018, pelo prefeito Fred Rego (DEM) que, ao longo do ano passado, conseguiu derrubar inadimplências que impediam a Prefeitura de assinar convênios e receber recursos dos Governos Estadual e Federal.

A falta de prestação de contas na gestão de Windson barrou a assinatura de convênios com o Estado e a União. A decisão desta segunda-feira do Tribunal de Justiça representa uma pá de cal nas pretensões de Carlos Windson em reassumir a Prefeitura.