A 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) revogou a prisão preventiva de oito policiais militares acusados de participar da ‘Chacina da Messejana’, no dia 12 de novembro de 2015, na Grande Messejana. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).
Os juízes, no entanto, acataram o pedido de pronúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e os oito PMs serão levados a júri popular quando responderão por 11 homicídios qualificados, três tentativas de homicídio, três torturas físicas e uma tortura psicológica.
Para os juízes, após o encerramento da primeira fase da instrução processual, com a última audiência realizada no último dia 31 de março, não há mais necessidade da manutenção da prisão.
Os militares soltos são: Antônio Carlos Matos Marçal, José Wagner Silva de Souza, José Oliveira do Nascimento, Clênio Silva da Costa, Antônio Flauber de Melo Brazil, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira.
Eles estão proibidos de exercerem atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo; não podem se ausentar da cidade de Fortaleza por prazo superior a oito dias, sem prévia informação à Justiça; devem comunicar eventuais mudanças de endereço; e devem manter distância das vítimas sobreviventes e das testemunhas elencadas na peça acusatória, seja pessoalmente, por intermédio de outro ou por qualquer meio de comunicação.