O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu cautelarmente os efeitos de norma inserida por Emenda Constitucional que impedia o poder público de fiscalizar templos religiosos no Estado. A decisão, proferida na última quinta-feira (22/06), durante sessão do Órgão Especial, terá validade até o julgamento em definitivo do processo.
O relator da ação, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”.
Além disso, o magistrado levou em consideração que, caso a medida não fosse concedida, inúmeros templos religiosos poderiam vir a ser instalados e passar a funcionar “sem a devida fiscalização pela Administração Pública, ao arrepio dos princípios e regras de direitos fundamentais insculpidos na Constituição Estadual.
A suspensão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) em ação direta de inconstitucionalidade (nº 0622098-92.2017.8.06.0000). No processo, o órgão ministerial questiona o parágrafo único do artigo 20 da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional nº 83/2015.
A referida norma entendia que a exigência de documentos ou a prática de fiscalizações correspondia a impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento de templos religiosos, o que dificultaria a atuação do poder público de fiscalizar.
Após intimação para manifestar-se, a Assembleia Legislativa estadual defendeu não haver inconstitucionalidade na norma.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial acompanhou por unanimidade o entendimento do desembargador Fernando Ximenes, suspendendo trecho da lei até o julgamento definitivo da ação.
Com TJCE