O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo final, que se encerrou na última sexta-feira, para que todos os servidores federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário migrassem para o Fundo de Previdência complementar, Funpresp. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.

Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração. 

O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão “irrevogável e irretratável ” — ou seja, para a vida toda — que envolve aposentadorias e pensões.