A juíza Alexsandra Lacerda Batista Brito, em respondência pela 3ª Vara da Comarca de Barbalha, suspendeu a aplicação de provas de concurso público no Município de Barbalha, que ocorreria neste fim de semana (24 e 25/11). A magistrada destacou que a realização do certame nos moldes em que se encontra “pode acarretar grave e irreparável dano à legalidade administrativa”. Ela fixou multa no valor de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
A medida atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que alegou irregularidades em relação a indeferimentos injustificados de pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição; a existência de cargo com exigência de nível médio, mas com atribuições de nível superior; e a ausência de vagas para pessoas com deficiência.
Após a constatação dos problemas, o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta no qual se comprometeria a sanar as irregularidades e a informar ao MPCE sobre qualquer modificação no edital. Contudo, o ente público não teria corrigido as falhas.
A juíza explicou que as provas apresentadas indicam “que as irregularidades apontadas não foram sanadas”. Dessa forma ela entendeu ser necessária a “adoção de medida apta a afastar a situação de lesividade, privilegiando-se o interesse público”. A suspensão vale enquanto não forem sanados as irregularidades.
Ainda na decisão, proferida nessa quarta-feira (21/11), a magistrada citou o Município para apresentação de contestação.
COM TJCE