Em segunda instância, a Justiça Federal em Brasília derrubou a decisão de suspender as atividades do Instituto Lula. A decisão atendeu a um recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi proferida pelo desembargador Névton Guedes.O pedido de suspensão das atividades havia sido feito na semana passada, pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada no processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

Inicialmente, o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, no dia seguinte, a Justiça Federal informou que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria. Dessa maneira, Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

O desembargador Guedes entendeu que a suspensão das atividades do instituto, concedida pelo juiz da primeira instância, não poderia ter sido decretada de forma unilateral, sem solicitação do Ministério Público.