A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pediu ao juiz Sérgio Moro que não aplique os benefícios dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e seus familiares, pois eles mudaram partes de suas versões sobre a destruição e retirada de documentos do escritório da Costa Global no dia em que o ex-diretor foi detido pela Polícia Federal, ainda no começo da Lava Jato, em 20 de março de 2014. A informação foi revelada nesta quinta-feira pelo site Buzzzfeed.

“Restou, portanto, demonstrado que Paulo Roberto Costa, Ariana Azevedo Costa Bachmann (filha) Marcio Lewkowicz (genro) e Shanni Azevedo Costa Bachmann (filha) faltaram com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial, em evidente descumprimento dos deveres impostos
pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmam os procuradores nas alegações finais encaminhadas ao juiz da Lava Jato no dia 7.

Diante disso, o MPF pede que seja “desconsiderada na sentença a aplicação dos benefícios previstos
nos acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal”.

AS CONTRADIÇÕES DE PAULO ROBERTO COSTA E SUA FAMÍLIA:

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Como o acordo foi firmado perante o Supremo Tribunal Federal, cabe somente à Corte decidir se anula ou não os termos da colaboração, o juiz Moro, contudo, pode decidir na sentença não aplicar os benefícios previstos no acordo caso entenda que ele foi desrespeitado.

Mesmo que venha a ser cancelada a colaboração, os depoimentos dos colaboradores que apontam irregularidades e não possuem contradições continuarão podendo ser utilizados para a investigação. Dentre os benefícios que Paulo Roberto Costa e seus familiares conseguiram com o acordo está a substituição da prisão em regime fechado pelo cumprimento de penas em regime aberto domiciliar, além da suspensão de outras investigações depois que eles forem condenados.

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Dentre as contradições que foram constatadas entre os depoimentos prestados nos acordos e os interrogatórios perante o juiz Sérgio Moro na ação em que são acusados de formação de organização criminosa e obstrução da investigação, está o que Paulo Roberto Costa alega que não existia contas mantidas por ele em nome de seus parentes.

Suas duas filhas acabaram se contradizendo a respeito disso. Em seu acordo, Shanni Azevedo disse que seu pai havia pedido a ela e a seu marido os passaportes para poder abrir uma conta nas Ilhas Cayman para o casal e também sua irmã e seu cunhado. “Tem conhecimento de que haveria uma conta-mãe em
nome de seu esposo e de seu cunhado Marcio, mas seu nome apareceria apenas na conta ‘filha’”, disse na delação.

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Interrogada, porém, ela negou que seu pai tivesse pedido os documentos. Já sua irmã Arianna manteve, neste caso, a versão de sua delação e disse durante o interrogatório que seu pai havia pedido para apenas ela assinar a documentação para abrir uma conta no exterior. “Não, ele só pediu que eu assinasse, que ia ser aberta uma conta lá fora, pediu que eu assinasse um papel que a conta depois poderia ficar pra mim, alguma coisa assim, mas eu não perguntei origem, não perguntei porque essa conta iria abrir lá fora, na época eu não me atentei a isso”, afirmou em audiência.

Outra parte que chamou a atenção dos investigadores foram as diferenças nas versões sobre o dia da prisão de Paulo Roberto. O ex-diretor havia afirmado inicialmente em seu acordo que pediu naquele dia para sua filha Arianna ir à Costa Global pegar os documentos e planilhas de suas consultorias de fachada para justificar o repasse de propinas, além do dinheiro em espécie que ele mantinha no escritório.

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Ao ser interrogado, porém, ele disse que pediu apenas que ela fosse ao local pegar o dinheiro que mantinha guardado na empresa.

Relembre. Primeiro delator da operação, que abriu caminho para as investigações avançarem sobre vários políticos e empreiteiras, Paulo Roberto Costa mantinha a empresa de consultoria Costa Global desde que deixou a Petrobrás. Por meio desta companhia, ele continuava recebendo propinas de empresas que mantinham negócios com a Petrobrás através de contratos de fachada. No dia de sua prisão, suas duas filhas e seus dois genros do ex-diretor foram à empresa e buscaram documentos, notebooks e até dinheiro.

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Eles acabaram sendo flagrados e respondem a uma ação penal em Curitiba acusados de formação de organização criminosa e obstrução da investigação devido a este episódio.

Ao todo, os acordos do ex-diretor e sua família contam com 26 cláusulas, dentre as quais o Ministério Público Federal oferece um rol de sete benefícios:

1) Regime aberto de cumprimento de pena nas condenações relativas a novas acusações oferecidas, mesmo sem o preenchimento dos requisitos legais.

2) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso condenados.

3) Suspensão dos demais processos criminais instaurados, pelo prazo de 10 anos, depois de obtida uma condenação transitada em julgado por lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração.

4) Sobrestamento de inquéritos e outros procedimentos pré-judiciais ou judiciais a depender da efetividade da colaboração principal e/ou acessória, segundo avaliação do Ministério Público Federal.
5) Transcorrido o prazo de 10 anos sem quebra do acordo (principal ou acessório), a Procuradoria pleiteará que volte a correr o prazo prescricional até a extinção da punibilidade.

6) O Ministério Público não considerará violado o acordo principal pela violação dos acordos feitos com os familiares (acordos acessórios), mas a rescisão do acordo principal acarretará a rescisão dos acordos acessórios.

7) Multa no mínimo legal.

Com informações O Estado de São Paulo