O Ministério Público Federal, no Paraná, divulgou nesta quinta-feira, 30, que apresentou à Justiça Federal ação de civil pública contra o PP e 10 políticos da legenda, entre eles, os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA), além dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além de João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado federal José Janene (PR), origem da Operação Lava Jato.

Na ação ajuizada no dia 22 de março deste ano, a força-tarefa da Lava Jato imputa atos de improbidade administrativa ao grupo e pede que sejam condenados – inclusive o PP, como pessoa jurídica – a pagarem R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.

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Por se tratar de uma ação de improbidade, na área cível, a Procuradoria, em Curitiba, pode processar deputados com mandato, por não haver foro especial por prerrogativa de função, nesses casos.

A ação cível por atos de improbidade buscam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e particulares que concorrem para o ato. São três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública.

“Estão sendo pleiteadas sanções pecuniárias e não pecuniárias”, afirmou o procurador da República Deltan Dallagnol.

É a primeira ação por improbidade proposta contra um partido político da força-tarefa da Lava Jato. Além dos valores que os réus terão de pagar ao Erário, se forem condenados, a ação pede para os políticos suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da cassação da aposentadoria especial dos parlamentares ou perda do direito à contagem do tempo como deputado para a aposentadoria.

Corrupção. A ação considera os danos causados ao Erário no esquema de desvios de contratos da Petrobrás, feitos na Diretoria de Abastecimento, que era a área controlada pelo PP, no esquema de fatiamento político da estatal, que envolvia ainda PT e PMDB, e em desvios decorrentes do pagamentos de vantagens para o esquema da Diretoria de Abastecimento em negócio da Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, no contrato de comercialização de nafta – matéria prima que a estatal compra da petroquímica.

O primeiro esquema. O primeiro esquema alvo da ação ‘diz respeito à identificação, ao longo das investigações da operação Lava Jato, de um enorme e complexo estratagema ilícito executado em prejuízo da Petrobrás, ao menos no período de 2004 a 2014’.

“Um cartel de empreiteiras fraudava procedimentos licitatórios da estatal em obras gigantescas, inflando indevidamente os lucros obtidos”, afirma a Procuradoria.

“Para isso, o cartel contava com a corrupção de empregados públicos do alto escalão da Petrobras, especialmente de diretores da estatal que favoreciam as fraudes nas licitações. Os recursos ilícitos obtidos passavam, então, por um processo de lavagem por meio de operadores financeiros. As propinas eram entregues pelos operadores para os executivos da estatal, assim como para os políticos e partidos responsáveis pelo apadrinhamento dos funcionários públicos.”

O montante de propinas originado desta primeira parte do esquema de cartelização chega, ao menos, a R$ 410.656.517,60, equivalentes a 1% dos valores dos contratos obtidos, que era pago a título de suborno segundo as investigações. Desse total, a ação aponta que 60% eram direcionados para o Partido Progressista e seus integrantes, e 40% eram distribuídos entre executivos da estatal e operadores financeiros.

“Executivos angariavam propinas que eram destinadas ao enriquecimento ilícito dos participantes e ao financiamento ilegal de campanhas eleitorais”, anotam os procuradores.

O objeto da ação, segundo o Ministério Público Federal, é ‘a atividade ilícita que beneficiou o Partido Progressista e pessoas a ele vinculadas’. A ação destaca ‘a atuação do grupo de liderança do PP, composto pelo falecido deputado federal José Janene, pelos ex-deputados federais Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti e Mário Negromonte, e pelo deputado federal Nelson Meurer, com o auxílio do ex-assessor parlamentar João Genu’.

Segundo a ação, os políticos foram responsáveis por alçar e manter Paulo Roberto Costa no cargo de Diretor de Abastecimento da Petrobrás, montando e mantendo o esquema de corrupção político-partidário instaurado no âmbito da estatal.

“As provas apontam ainda que vários integrantes da bancada do PP na Câmara dos Deputados receberam propinas periodicamente, inclusive os deputados federais Otávio Germano, Luiz Fernando Faria e Roberto Britto”, afirma a Procuradoria.

A ação indica que os três parlamentares receberam uma mesada de propinas de R$ 30 mil por mês, por mais de sete anos, até março de 2014.

De acordo com a Procuradoria, o deputado Mário Negromonte Júnior ‘é demandado como alguém que contribuiu para atos de improbidade de seu pai, recebendo o repasse de propinas disfarçadas de doação eleitoral oficial’.

“Além disso, na esteira da ação proposta, Arthur Lira (que já responde a outra ação de improbidade decorrente da Lava Jato) também recebeu vantagens ilícitas. Está sendo pedida a responsabilização do grupo de liderança do PP por toda a atividade ilícita, enquanto os demais estão sendo acionados por mesadas oriundas de propinas ou desvios específicos em que estiveram envolvidos”, informa o Ministério Público Federal.

A ação de improbidade administrativa imputa ao Partido Progressista, a seus integrantes e a terceiros o recebimento de propinas a partir de contratações realizadas no âmbito da Diretoria de Abastecimento da Petrobrás com as empreiteiras Engevix, OAS, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, Camargo Correa, Odebrecht, UTC, Queiroz Galvão e Andrade Gutierrez, individualmente ou por meio de consórcio, além da Jaraguá.

O segundo esquema. O Ministério Público Federal afirma que a Braskem, empresa do Grupo Odebrecht, também pagou propina ao PP e seus integrantes. Em troca, Paulo Roberto Costa teria velado por seus interesses junto a Petrobrás. Segundo a Procuradoria, embora o esquema tenha perdurado de 2006 a 2012, ele teve ‘especial expressão’ na renegociação do contrato de fornecimento de nafta, em 2009.

“Nesse esquema paralelo ao cartel de empresas, o montante de propinas pagas para a agremiação partidária e seus integrantes, segundo a apuração, chega ao menos a R$ 49,98 milhões, equivalentes à conversão para moeda nacional de US$ 24,5 milhões. Esse montante equivale a 70% do montante das propinas, que a ação indica que foi destinado ao Partido Progressista – o restante seria destinado a Paulo Roberto Costa”, destaca a Procuradoria.

A petição inicial relata que as vantagens ilícitas eram distribuídas para o Partido Progressista e seus integrantes por meio da entrega de valores em espécie, transferências eletrônicas para empresas ou pessoas indicadas pelos destinatários, entrega de bens, pagamento de contas pessoais em nome dos beneficiários e, ainda, transferências e depósitos em contas no exterior, em nome de empresas offshores.

Além disso, em época de campanhas eleitorais, o pagamento de propina também foi feito diretamente pelas empresas do cartel para o PP e vários de seus integrantes que eram candidatos, de maneira disfarçada como doações eleitorais “oficiais”. Está sendo pedida a responsabilização do grupo de liderança do PP pelas condutas ilícitas refentes a esse segundo esquema criminoso.

Pedidos. Nesta ação de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal pede que o PP e o grupo de liderança sejam condenados: ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 460.636.517,60, equivalente à propina paga ao PP, a seus integrantes e a terceiros a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras; ao pagamento de multa civil na quantia de R$ 1.381.909.552,80; e ao pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 460.636.517,60. O valor pedido totaliza R$ 2.303.182.588,00.

O QUE QUER O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

a) em relação a José Otávio Germano, o ressarcimento de R$ 2.970.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 8.910.000,00, e dano moral de R$ 2.970.000,00;

b) em relação a Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, cada um, o ressarcimento de R$ 2.550.000,00 (propina paga), multa civil de R$ 7.650.000,00, e dano moral de R$ 2.550.000,00;

c) em relação a Mário Negromonte Júnior, o ressarcimento de R$ 683.250,00 (propina paga), multa civil de R$ 2.049.750,00, e dano moral de R$ 683.250,00;

d) em relação a Arthur Lira, o ressarcimento de R$ 1.941.944,24 (propina paga), multa civil de R$ 5.825.832,72, e dano moral de R$ 1.941.944,24.

Além disso, pede-se a condenação de todas as pessoas físicas nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a vedação de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede-se, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato ímprobo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC) instituído pela Lei n.º 9.506/97.

Efeitos do esquema. A investigação aponta que o dinheiro ilícito da corrupção da Petrobrás foi empregado para o enriquecimento ilícito dos participantes e para financiar campanhas eleitorais.

“Neste último aspecto, a corrução, além dos seus efeitos perniciosos mais usuais, atenta contra a legitimidade do processo democrático, por desequilibrar artificialmente as disputas eleitorais. Candidatos que recebem recursos oriundos da corrupção passam a ter vantagens competitivas em relação aos demais”, afirma a Procuradoria.

Para fins comparativos, o Ministério Público Federal expõe na petição inicial que as propinas arrecadadas diretamente pelo PP e seus integrantes a partir do esquema criminoso, de 2004 a 2014, chegaram ao menos a R$ 296.373.910,56 – (60% dos R$ 410.656.517,60, somados a R$ 49.980.000,00). No mesmo período, a agremiação recebeu o valor de R$ 179.790.284,80 via fundo partidário.

Esse panorama evidencia que o total de vantagens ilícitas direcionadas ao PP e seus integrantes equivale a cerca de 164% do importe licitamente distribuído por meio do fundo partidário. Isso permitiria aos candidatos mais do que dobrar os seus gastos eleitorais. Houve, assim, um financiamento ilícito em tal monta que aponta para um desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do partido e de seus candidatos, o que implica no desvirtuamento do sistema de representação política em nível federal.

Apuração criminal. Os fatos objeto da Ação de Improbidade Administrativa estão sendo apurados criminalmente nos Inquéritos n.º 3.980/DF, 3.992/DF, 3.997/DF, 3.999/DF e 4.000/DF, com tramitação no Supremo Tribunal Federal, e nas Ações Penais n.º 5023135-31.2015.404.7000 e n.º 5030424-78.2016.4.04.7000, ambas com tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.

A reportagem procurou Roberto Britto, Arthur Lira, Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. Pedro Henry não foi localizado. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O PP:

“O Partido Progressista reitera que todas as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Reafirma, ainda, que não compactua com condutas ilícitas e confia na Justiça para que os fatos sejam esclarecidos.”

COM A PALAVRA, A BRASKEM

Nota à Imprensa

A Braskem lembra que assinou em dezembro de 2016 um acordo global de leniência que inclui todos os temas relativos às práticas impróprias no âmbito da Operação Lava Jato, pelo qual está pagando mais de R$ 3 bilhões em multas e indenizações. A empresa, que continua cooperando com as autoridades, vem reforçando seu sistema de Conformidade para que tais práticas não voltem a ocorrer.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARLUS ARNS, QUE DEFENDE JOÃO GENU

“O cliente ainda não foi citado. A defesa vai aguardar a citação para se manifestar.”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MICHEL SALIBA, QUE REPRESENTA JOÃO PIZZOLATTI, NELSON MEURER E PEDRO CORRÊA
“Não temos o conteúdo da ação de improbidade, então, não temos como nos manifestar antes que as partes sejam devidamente notificadas.”

COM A PALAVRA, MÁRIO NEGROMONTE JR
NOTA À IMPRENSA

Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Deputado Mário Negromonte Júnior, noticiada na data de hoje, informa-se:

1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;

2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;

3) Os valores apresentados pelo Ministério Público Federal como sendo representativos de dano ao Erário supostamente causado pelo Deputado Negromonte Júnior não foram mencionados em momento algum, por quem quer que seja em nenhuma apuração até o momento procedida;

4) Ao tempo da maioria dos fatos narrados na petição inicial, o Deputado Negromonte Júnior não exercia cargo público, o que só passou a fazer a partir do ano de 2011, inexistindo, por isso mesmo, suporte fático para a pretensão de restituição de valores ou indenização por danos morais em razão de supostos atos de improbidade administrativa.

5) O Deputado Mário Negromonte Júnior continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.

Brasília, 30 de março de 2017

Mário Negromonte Júnior
Deputado Federal PP/BA

COM A PALAVRA, MÁRIO NEGROMONTE

NOTA À IMPRENSA

Acerca do ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Federal em desfavor do Conselheiro Mário Negromonte, noticiada na data de hoje, informa-se:

1) Em que pese o respeito devotado à instituição Ministério Público Federal, a ação ajuizada na data de hoje não está lastreada em indícios mínimos que apontem para a materialidade de qualquer ato de improbidade administrativa;

2) Os fatos articulados são os mesmos já deduzidos perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que lá já foram prestados os esclarecimentos que decerto seriam suficientes a contestar a pretensão agora apresentada ao Judiciário;

3) Nas apurações até hoje levadas a cabo perante o Supremo Tribunal Federal, não foi apontado qualquer indício material que pudessem corroborar a versão apresentada por delatores, sempre em busca de benefícios legais;

4) O Conselheiro Mário Negromonte já foi alvo de ações fiscais da Receita Federal do Brasil, que não constatou a existência de evolução patrimonial a descoberto, tampouco identificou indícios de movimentação financeira injustificada nas suas contas bancárias;

5) É temerária qualquer ação judicial que impute a quem quer que seja a movimentação de centenas de milhões de reais sem suporte em qualquer indício de prova, como se a ocultação de tal volume de recursos fosse possível ou mesmo fácil;

6) O Conselheiro Mário Negromonte continua a confiar que o Poder Judiciário saberá analisar com justiça e serenidade os fatos apresentados, o que certamente acarretará a rejeição liminar da pretensão do Ministério Público Federal.

Brasília, 30 de março de 2017

Mário Negromonte
Conselheiro do TCM/BA

Com informações O Estado de São Paulo