A Lei nº 16.921, que dispõe sobre o Modelo de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação para a Administração Pública Estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 9 de julho de 2019, alterando a Lei nº 13.494, de 22 de junho de 2004.
As sanções da referida lei instituem o Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC), a quem compete a deliberação sobre estratégias, diretrizes, políticas corporativas, programas e projetos estruturantes e estratégicos de TIC para a Administração Pública Estadual, bem como a viabilização de orçamentos e recursos financeiros e tomada de decisões que assegurem a implementação das práticas de governança, incluindo ações do Governo Digital.
Institui também o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), responsável pelo assessoramento técnico do CSTIC. A lei atribui à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) a presidência e coordenação dos citados Conselho e Comitê. À Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), atribui-se a coordenação de Comitês Gestores (CG) e Grupos de Trabalho (GT) dependendo da especificidade do tema a ser tratado.
A Lei do Modelo também modifica a Lei n° 16.727, que instituiu, no âmbito interno da Administração do Estado do Ceará, o Programa hub de Tecnologia da Informação e Comunicação (HTIC). A principal alteração consiste na estrutura e sistema de governança do HTIC que devem ser implementados no prazo de 36 (trinta e seis) meses, incluindo o provimento em microinformática, serviços que usem nuvem computacional, suporte em soluções de software, além da manutenção de sistemas de informação, atendendo às demandas dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.