O Projeto de Lei 4178/19 promove uma ampla mudança na Lei de Acesso à informação-LAI  (Lei 12.527/11). Entre outros pontos, a proposta inclui os partidos políticos entre as entidades obrigadas a atender a LAI, permite o anonimato do cidadão que busca informações em órgãos públicos, e cria unidades específicas para atender pedidos dos cidadãos em cada órgão, que irá substituir as ouvidorias e os serviços do tipo “fale conosco”.

O texto cria ainda o Instituto Nacional de Transparência e Acesso à Informação, que vai funcionar como um órgão de controle externo que fiscalizará o cumprimento da LAI. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Texto semelhante foi proposto no final da legislatura, mas acabou arquivado. Segundo Lucena, o objetivo do projeto é fechar lacunas da LAI, verificadas nos últimos anos, deixando o texto mais detalhado. O deputado afirma que o projeto se baseia em uma proposta da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Ônus da prova

Conforme o projeto, a regra será o direito do cidadão obter a informação solicitada do órgão público, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal) ou poder. O ônus da prova para justificar a recusa será sempre do órgão sujeito à LAI. Além disso, a informação somente poderá ser classificada como sigilosa após passar pelo “teste de danos”, que deverá comprovar que a divulgação vai gerar mais prejuízo do que benefícios à sociedade.

Cada órgão ou entidade submetida à lei de acesso deverá criar uma Unidade de Transparência e Acesso à Informação, que fará a coleta, publicação e classificação das informações. É com a unidade que o cidadão fará o contato. Ela será colegiada e tomará decisões por maioria. Os membros indicados não poderão depender hierarquicamente de uma única pessoa na estrutura interna do órgão.

As unidades atuarão conforme regulamentos editados pelo Instituto Nacional de Transparência e Acesso à Informação. O projeto estabelece que o instituto será criado como um órgão federal autônomo e independente, que terá como fonte principal de receita 0,15% do valor total das dotações orçamentárias previstas no Orçamento da União.

Entre as funções do instituto estão solicitar esclarecimentos das autoridades sobre pedidos de informações negados, rever a classificação de informações sigilosas, opinar sobre a LAI, e decidir os recursos apresentados por cidadãos contra decisões das Unidades de Transparência.

O instituto será administrado por um presidente e um órgão plenário composto por seis cidadãos, chamados de comissários, escolhidos entre representantes da sociedade. Os comissários terão mandato de sete anos e salário equivalente ao de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta detalha ainda o funcionamento do instituto e a forma de escolha dos comissários.

Outros pontos

O projeto do deputado Roberto Lucena altera outros dispositivos da LAI. Entre eles:

  • a certidão da Unidade de Transparência que confirme a não localização da informação solicitada pelo cidadão conterá os elementos mínimos que permitam ao requerente saber que houve esforços razoáveis para a busca da informação, além de indicar as circunstâncias de tempo, maneira e local que podem ter impedido a localização da informação;
  • os órgãos serão obrigados a divulgar uma série de novas informações, independentemente de solicitação, como todas as vantagens pecuniárias recebidas por pessoas que trabalham para o serviço público, relatórios de auditoria, agendas prevista e realizada das autoridades da alta administração, e íntegra dos contratos, convênios e parcerias firmados;
  • todo pedido de acesso à informação deverá ser registrado e receber um número para acompanhamento pelo solicitante. Os pedidos deverão ser registrados de recebimento e atendidos sem discriminação;
  • caso alguma autoridade se recuse a colaborar com a sua Unidade de Transparência, esta notificará o instituto nacional para que possa tomar as providências cabíveis;
  • o instituto aplicará as sanções previstas na LAI contra servidores que não atenderem às regras da norma. As sanções serão divulgadas nos portais de transparência do instituto;
  • o projeto considera delito penal destruir ou alterar documentos tenham sido objeto de uma solicitação de informação.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(*) Com informações da Câmara dos Deputados