O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Ceará para o exercício financeiro de 2020 foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (11), em votação simbólica com 33 deputados presentes. Do total de 77 emendas apresentadas pelos parlamentares, 25 receberam aprovação. Os deputados estaduais aprovaram também as contas de Governo relativas a 2018.
O Projeto da LDO define as metas, diretrizes e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre política de recursos humanos, dívida pública e alterações na legislação tributária. Integram ainda o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, os anexos Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, além da Relação dos Quadros Orçamentários.
O projeto original, elaborado por técnicos da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), foi encaminhado pelo governador Camilo Santana para análise e aprovação dos deputados, em cumprimento ao disposto no art. 203, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2020 serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2020-2023, identificadas a partir dos seguintes critérios de priorização: contribuição para os resultados e indicadores dos eixos e temas estratégicos, bem como para as diretrizes regionais; e o alinhamento com os Acordos de Resultados, previstos no Decreto Nº 32.216, de 08 de maio de 2017, que regulamenta o Modelo de Gestão para Resultados.
As Diretrizes Orçamentárias de que trata esta lei são alinhadas aos resultados estabelecidos e pautadas nos objetivos e nas seguintes premissas do Plano Plurianual 2020-2023: gestão pública para resultados; participação cidadã; promoção do desenvolvimento territorial; e intersetorialidade na gestão das políticas públicas.
No projeto do Poder Executivo, o Governo do Ceará trabalha dentro da perspectiva de crescimento no cenário macroeconômico para os próximos anos tanto a nível nacional, quanto a nível local. No Anexo de Metas Fiscais, as previsões até 2022 indicam um crescimento gradual que impactarão de forma direta as perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Diante desse quadro as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2020-2022. Além disso, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2020 a 2022) um montante de R$ 39,5 bilhões.