Diante do número de feminicídios registrados na noite de Natal de 2020 no Brasil, temos a certeza que ainda são alarmantes os números de casos de violência doméstica praticados no nosso País. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta terça-feira (29).

Estatísticas – Violência doméstica

As estatísticas nos levam a refletir sobre o desrespeito à legislação existente e sobre quais medidas podem ser adotadas para que vençamos o mal causado pela violência doméstica. Foram seis feminicídios registrados no dia 24 de dezembro de 2020 e, dentre eles houve o assassinato de uma mulher, juíza no Rio de Janeiro, diante de suas duas filhas.

Para essa mulher brutalmente assassinada, haviam sido concedidas medidas protetivas de urgência a fim de proteger-lhe de atos de violência praticados por seu ex marido e também a proteção oferecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, há 2 meses ela havia renunciado ao direito a ter escolta por razões pessoais.

O fato nos chama a atenção para a importância do esclarecimento à população de que sejam compreendidas, respeitadas e cumpridas as medidas protetivas de urgência, pois elas objetivam proteger as vítimas principalmente quanto às suas integridades físicas. O fato de uma mulher possuir filhos com seu ofensor não lhe retira o direito de ter medidas protetivas concedidas em seu favor. Caso haja o direito à convivência entre o pai ofensor, desde que não represente mal à criança, deve ser intermediada por uma terceira pessoa, respeitando-se assim, a medida protetiva concedida à mulher que necessita ter a sua vida preservada.

O respeito às medidas protetivas de urgência evitam que casos dessa natureza aconteçam e seu desrespeito configura crime capitulado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

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