O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), mensagem encaminhada pelo governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A iniciativa do Governo do Ceará tem como objetivo estimular a economia cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para atuar livremente, participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o desenvolvimento do Estado.

O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), e aos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.

Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos em moeda corrente até 30 de junho, obedecendo critérios especificados pela lei.

De acordo com o texto da Mensagem de Lei nº 8123, de 18 de abril de 2017, a aprovação do documento governamental aponta para um aumento na receita tributária estadual, pois possibilita que parte significativa dos autos de infração de altos valores em julgamento no Contencioso Administrativo Tributário (Conat) sejam quitados, de uma vez ou em parcelas, sem multas.

Secretário da Fazenda, Mauro Filho destaca que esse Refis não tem caráter arrecadatório. A nova lei, reforça, vem para abrir possibilidades na Economia do Estado. “O que os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o fisco, garantindo a retomada de seus negócios e aquecendo a atividade econômica com a geração de emprego e renda”. O titular da Sefaz ainda estima que o segundo semestre de 2017 deverá ter indicadores econômicos melhores. “Esperamos o crescimento da economia a partir de agosto, para que possamos fechar o ano com mais tranquilidade”, disse.

As empresas que recebem benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin) e do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) terão a oportunidade de quitar os débitos à vista até 30 de junho de 2017, observando as especificidades da nova legislação.

Em caso de inadimplência superior a 90 dias dos créditos tributários parcelados, o devedor perderá os benefícios em relação ao saldo remanescente. O Governo do Ceará observa que os créditos tributários recuperados no Refis devem gerar impacto positivo de apenas 1,89%, considerando os parcelamentos e que os pagamentos espontâneos da Dívida Ativa são de baixo valor.

No ano passado, o Ceará adotou medidas para atingir o equilíbrio fiscal. Dentre as ações, o Poder Executivo mudou a alíquota modal do ICMS de 17% para 18%, assim como o aumento anterior das alíquotas para produtos supérfluos. Em relação a receita tributária total do Estado, em 2016, a arrecadação da Dívida Ativa girou em torno de 0,13%.

Houve a provação também da Mensagem que modifica as penalidades sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O motivo da alteração é que o atual sistema de cobrança não está atualizado em relação aos avanços que ocorreram nos últimos anos em favor dos contribuintes do ICMS. Isso inclui recursos como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Módulo Fiscal eletrônico (MF-e) entre outros, como o Sistema Público de Escrituração digital (SPED).

Com a criação desses documentos digitais, surgiram diversos tipos de infração para os quais não há penalidade específica. Além disso, determinadas penas perderam a razão de existir, visto que as infrações para as quais foram criadas não têm mais possibilidade de ocorrer diante dos controles eletrônicos que surgiram.

Por outro lado, os valores das multas foram revistos, visando a uma maior racionalidade na penalidades dos contribuintes. O impacto será favorável à arrecadação tributária, visto que as novas espécies de infração poderão ser objeto de apuração pelo Fisco, que estará autorizado legalmente para autuar os contribuintes faltosos.

Tal modificação também decorre da extinção da Célula do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), passando suas competências de decidir administrativamente as questões de natureza tributária a serem exercidas pela própria Secretaria da Fazenda (Sefaz). Tal mudança resulta em redução de despesas, seguindo a atual política fiscal do Governo do Ceará.

Com informações Governo do Estado do Ceará