Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais folga para quem quer levar alguns dólares a mais para viagens ao exterior. As alterações da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que entra em vigência a partir do próximo dia 30, criou um novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração à Receita Federal, que passa dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (aproximadamente R$ 53.000) ou o equivalente em outra moeda.


Se o passageiro (a) portar acima desse valor, há necessidade de Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. Um aspecto importante: a declaração é obrigatória e quem descumpri-la correr o risco de sofrer sanções penais.


As mudanças na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, aprovadas no ano passado, foram sancionadas sem vetos e entram em vigência após um ano de publicadas no Diário Oficial. Entre as principais alterações, que mexem com quem viaja, estão quatro pontos, que você confere:


I) O Banco Central do Brasil passa a ser competente para regular as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, além de regular as operações de câmbio e operações com câmbio futuro (swaps);
II) A ampliação do rol de situações que permitem a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional;
III). A autorização para o ingresso no País e a saída do País de moeda estrangeira em espécie em valor equivalente a US$10.000,00;
IV) A autorização expressa para a realização de compensação privada de créditos ou de valores entre residentes e não-residentes, nas hipóteses em que o Banco Central do Brasil vier a regulamentar.
• Com informações da Agência Senado