Está proibida a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil. É o que determina a Lei 13.993, de 2020, sancionada na quinta-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A lei, proveniente do PL 668/20, de iniciativa dos deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e Carmem Zanotto (Cidadania-SC), determina que a proibição deve permanecer enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência do novo coronavírus.
Com a sanção do presidente, fica proibida a exportação de itens como luvas, aventais impermeáveis, óculos de proteção, gorros, máscaras cirúrgicas, protetores faciais, camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetros. O projeto também autoriza o Executivo a incluir outros produtos e equipamentos à restrição de exportação.
A relatora no Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania –MA), defendeu a matéria argumentando que, neste momento de crise, o Brasil não pode abrir mão de sua produção de insumos de saúde, fundamentais para o controle da doença.
“A medida tem o condão de preservar os interesses e a saúde da população brasileira, em meio a um cenário de crise que se mostra cada vez mais preocupante”, analisou a senadora.
A proposta foi aprovada no Plenário do Senado no dia 25 de março, com modificações feitas pela relatora. Ao retornar à Câmara, os deputados rejeitaram a mudança e mantiveram o texto original.
Fonte: Agência Senado