A o projeto de lei que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores foi sancionado e, agora, as regras passam a valer após publicadas no Diário Oficial da União.
O texto da lei foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma da Lei 14.713/2023, foi publicado na edição dessa terça-feira (31) no Diário Oficial da União. A lei objetiva garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
De acordo com a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.
Na justificativa do projeto, o senador Rodrigo Cunha argumenta que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda.
“Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (…) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, observava o senador.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
(*) Com informações da Agência Senado