O prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionou, com seis vetos, a lei que proíbe a venda e o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos de Fortaleza. A medida deve ser publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta semana e os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma, contados a partir da data de publicação.

A proibição de canudos plásticos na Capital, proposta pelo vereador Iraguassú Filho (PDT), foi aprovada no dia 11 de setembro na Câmara Municipal de Fortaleza. Estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia, casas de show, boates, estádios, ginásios, ambulantes, comércio varejista e atacadista devem seguir a determinação.

Seis itens do projeto original de Iraguassú Filho foram vetados, entre eles, estão os que estabeleciam valores de multas e que sugeriam alternativas para substituir o material. A depender do nível da gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator, os valores das multas variavam entre R$ 1.065 e R$ 6.390. Além disso, o texto do projeto previa redução de 25% no valor da multa para microempresa e de e 50% para microempreendedor individual.

Sacolas plásticas

Para reduzir os danos causados no meio ambiente, tramita na Assembleia Legislativa do Ceará a proposta de lei 395/19, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Ceará. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Evandro Leitão (PDT).