O Estado do Ceará, que perdeu mais de R$ 200 milhões, receberá, pelo menos, R$ 510 milhões. O dinheiro será usado exclusivamente para cobrir o déficit previdenciário.
Os prefeitos ganharam a queda de braço na briga pela partilha dos recursos a serem arrecadados com o megaleilão de petróleo na camada do pré-sal, marcado para o próximo dia 6, e, agora, após o presidente Jair Bolsonaro sancionar, nessa quinta-feira, a lei com os critérios de distribuição do dinheiro, esperam que, até o final deste ano, as verbas caiam nos cofres dos Municípios.
Os cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) projetam, para as 184 cidades do Ceará, um valor estimado em R$ 543.542.811,00. O dinheiro será distribuído de acordo com os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Quanto maior o número de moradores, maior será a verba oriunda da cessão onerosa. A cidade de Fortaleza, por exemplo, com uma população de 2.669.342 habitantes, pega a maior fatia dos recursos: R$ 93.579.727,53. Já o Município de Granjeiro, na Região Sul do Ceará, com apenas 4.844 habitantes, receberá R$ 976.019,01, uma das menores parcelas da cessão onerosa entre as cidades cearenses.
DINHEIRO DO ESTADO
Os Estados do Nordeste perderam um bom volume de recursos após as mudanças nas regras de distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O Governo do Ceará que esperava, pelo menos, R$ 730 milhões teve reduzido esse valor para R$ 506 milhões. Os valores que ficarão com cada estado ou cada município fazem parte de cálculos estimados, podendo, assim, variar para cima se o governo federal arrecadar além dos R$ 106 bilhões previstos no megaleição do próximo dia 6 de novembro.
O dinheiro do leilão para os estados e municípios garantido com a lei sancionada, nessa quinta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei sancionada define que, depois do pagamento de R$ 33 bilhões à Petrobras, o dinheiro do megaleilão vai ser distribuído entre a União (67%), Estados (15%) e municípios (15%). R$ 33 bilhões – é a parcela que vai para os cofres da Petrobras. O restante dos recursos ficam divididos entre Estados, Municípios e União.
• R$ 73 bilhões – serão divididos entre União, Estados e municípios da seguinte forma:
o R$ 48,9 bilhões (67%) para a União;
o R$ 2,2 bilhões (3%) para Estados produtores;
o R$ 21,9 bilhões (30%) para Estados e municípios;
A divisão desses R$ 21,9 bilhões deve ficar assim:
• R$ 10,95 bilhões para os municípios;
• R$ 10,95 bilhões para os Estados.