Em 23 municípios cearenses não será possível comprar bebidas alcoólicas a partir das 0h deste domingo (15), até às 19h. Em algumas cidades, além da proibição de comercialização, bares e restaurantes devem fechar as portas por conta da medida.
Isso se deve a medida adotada em lei por alguns municípios que proíbem a venda e o consumo de álcool. Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os cearenses de escolherem seus governantes com a consciência alterada.
O TRE do Ceará alegou que cabe a cada zona, de acordo com a realidade local, editar ou não a portaria de proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas.
CAPITAL NÃO ADOTA CUMPRIMENTO DA LEI
Fortaleza não adotará proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais deste domingo. A decisão que foi comunicada nesta sexta-feira (13), ao TRE-CE pelos juízes das 17 Zonas Eleitorais que compõem a capital cearense, não impede a regulamentação por parte da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão estatal em relação a escolha dos magistrados.
VEJA A DECISÃO DE CADA ZONA
Fortaleza
Os juízes das 17 Zonas Eleitorais de Fortaleza decidiram pela não edição do ato que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. A decisão dos magistrados não impede a regulamentação por parte da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão estatal.
Interior
Nesta quinta-feira, 12/11, juízes eleitorais de Zonas do interior do estado assinaram portarias para disciplinar a venda de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição, 15 de novembro. A medida tem o objetivo de garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia da pleito e a segurança de eleitores e colaboradores envolvidos.
Até o momento, as seguintes Zonas Eleitorais comunicaram à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a publicação de portarias sobre o referido assunto:
20ª ZE (Crateús e Ipaporanga)
O juiz eleitoral Marcos Aurélio Marques Nogueira, por meio da Portaria nº 9/2020 da 20ª ZE, determinou que os bares e assemelhados permaneçam fechados da 0h do dia 15/11 até as 19h do mesmo dia. Estabeleceu, também, que os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, sob as penas da Lei. As proibições se estendem aos estabelecimentos citados localizados na 20ª ZE, que compreende os municípios de Crateús e Ipaporanga.
25ª ZE (Granja, Martinópole e Uruoca)
Por meio da Portaria nº 16/2020 da 25ª ZE, o juiz eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, respondendo pela 25ª Zona, proibiu, no período compreendido entre 0h e 19h do dia 15 de novembro de 2020, dia da eleição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, independentemente de edição, por parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, de ato nesse mesmo sentido nos municípios de Granja, Martinópole e Uruoca.
Além disso, o juiz cientifica que a fiscalização das disposições desta Portaria deverá ser atribuída às instituições policiais que se encontram em exercício nos Municípios de Granja, Martinópole e Uruoca, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos das normas e resoluções vigentes.
38ª ZE (Campos Sales e Salitre)
A juíza eleitoral Carliete Roque Gonçalves Palácio proibiu, por meio da Portaria nº 4/2020 da 38ª ZE, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Campos Sales e Salitre, a partir da 0h até as 19h de 15 de novembro de 2020. Determinou, ainda, aos policiais em atividade nos municípios o rigoroso cumprimento desta Portaria, inclusive prendendo em flagrante delito os infratores, consoante o disposto no art. 347 do Código Eleitoral.
40ª ZE (Ipueiras e Poranga)
O juiz eleitoral Frederico Costa Bezerra assinou a Portaria nº 8/2020 da 40ª ZE, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e locais abertos ao público em todo o território da 40ª ZE de Ipueiras e Poranga, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 15 de novembro de 2020, ficando os infratores sujeitos às penas da Lei.
44ª ZE (Santana do Acaraú e Morrinhos)
Por meio da Portaria nº 7/2020 da 44ª ZE, o juiz eleitoral Davyd Jefferson Pinheiro de Castro proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, traillers e similares, bem como em quaisquer lugares abertos ao público, a partir da 0h até às 19h do dia 15 de novembro de 2020, nos municípios de Santana do Acaraú e Morrinhos-CE
57ª ZE (Pacatuba e Guaiúba)
Por meio da Portaria nº 3/2020, o juiz eleitoral Giancarlo Antoniazzi Achutti proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 15 de novembro de 2020, em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Pacatuba e Guaiúba.
69ª ZE (Aurora)
O juiz eleitoral João Pimentel Brito, por meio da Portaria 6/2020 da 69ª ZE, determinou que os bares e assemelhados permaneçam fechados a partir da 0h do dia 15/11/2020 até as 18h do mesmo dia. Além disso, fixou que os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc.) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, sob as penas da Lei.
74ª ZE (Croatá e Guaraciaba do Norte)
A juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes assinou a Portaria nº 1/2020, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Guaraciaba do Norte/CE, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 15 de novembro de 2020 e a Portaria nº 2/2020, que determina as mesmas proibições, no âmbito do município de Croatá/CE.
Nas normas, a juíza determina que ficará a cargo das autoridades policiais estaduais a apuração de crimes eleitorais, nos termos do art. 2°, Parágrafo único da Resolução TSE no 23.396, de 17 de dezembro de 2013.
79ª ZE (Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça)
O juiz eleitoral André de Carvalho Amorim assinou a Portaria nº 4/2020 da 79ª ZE, que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça, no horário compreendido entre 0h00min e 19h00min do dia 15 de Novembro de 2020.
84ª ZE (Beberibe)
O juiz eleitoral Wilson de Alencar Aragão proibiu, por meio Portaria nº 4/2020 da 84ª ZE, a comercialização, distribuição e consumo de alcoólicas no município de Beberibe, ainda que a título gratuito, a partir da 23h do dia 14 de novembro às 0h do dia 16 de novembro, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.
Foi proibida, ainda, realização de qualquer evento em espaço aberto e semiaberto, referente à comemoração de candidatos eleitos no pleito municipal, após a divulgação da apuração de votos, que acarrete a violação aos atos normativos editados pelo Governo do Estado do Ceará, sob pena de caracterização de crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A vedação dos eventos de comemoração se estende das 17h do dia 15/11/2020 às 06h do dia 16/11/2020, sem prejuízo da atuação da Justiça Comum e órgãos correlatos, nos casos de inobservância posterior do teor do artigo 268 do Código Penal.
111ª ZE (Caridade e Paramoti)
O juiz eleitoral Caio Lima Barroso assinou a Portaria nº 2/2020 da 111ª ZE. A norma proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos Municípios de Caridade e Paramoti, ainda que a título gratuito, no dia 15 de novembro, a partir da 0h, até as 17h, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.
A portaria também apresentou vedações e permissões legais para o dia do pleito. Além disso, requisitou às Forças Policiais a irrestrita fiscalização e cumprimento da Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral.
Atualizações
A lista das Zonas Eleitorais será atualizada sempre que forem encaminhadas novas portarias. Por esse motivo, é importante conferir as atualizações no site do TRE-CE.