O fluxo indevido de informações pessoais feito pelas empresas vai acabar. Prestes a ser sancionada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impossibilita estabelecimentos de se apossarem dos dados privados – CPF, Idade, E-Mail, Endereço – dos clientes e os fornecerem para qualquer outro órgão, uma prática ainda comum no mercado brasileiro.
Nova legislação deve se configurar como um meio para que a instalação de novas empresas no Brasil, principalmente do ramo da Tecnologia da Informação, seja viabilizada. Algumas companhias internacionais dependem diretamente de regras claras de proteção de dados para se instalarem no exterior.
A Lei Geral regulamenta a proteção e transferência de dados pessoais no setor público e privado, estabelecendo quem são os personagens envolvidos e quais são as tarefas de cada indivíduo, além de penalidades que podem chegar à multa de R$ 50 milhões por incidente.