O ministro Ricardo Lewandowski ao pronunciar seu voto favorável ao ex-presidente Lula, disse que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu pela prisão automática, o que não existe em nenhum país. Afirmou que por esse motivo, entende viável conceder a ordem (de habeas corpus), por entender que a prisão precisa ser fundamentada.
O ministro disse que sua divergência é que existe barreira intransponível, as cláusulas pétreas e a presunção de inocência integra a última dessas cláusulas. Que o paciente fique em liberdade até o transito e julgado.