Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspende uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e derruba a regra que impede uma federação de participar de eleições se uma das legendas que a integram não tiver prestado contas anuais.
A federação é o grupo de siglas que se unem para atuar de forma conjunta em todo o país. De acordo com a resolução do TSE, a sigla que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições e, caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
A liminar foi concedida na ação interposta pelo PV, PSDB, Cidadania, PSOL e Rede. As lideranças dos partidos que acionaram o STF consideram que a resolução do TSE cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.
O ministro André Mendonça, em seu despacho, afirma que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação e, além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada.
Segundo Mendonça, essa obrigação não se impõe, porém, diretamente à federação, daí considerar que o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais partidos.
“Para além do âmbito de atuação consorciada — onde opera a lógica da solidariedade, da manifestação coletiva vinculante e indissociável, com o consequente compartilhamento de responsabilidades comuns —, subsiste espaço de atuação particularizada e independente de cada um dos seus integrantes. Enfatiza-se, portanto, a preservação da autonomia partidária”, observa o ministro.
Além da conservação do próprio nome, sigla, número e quadro de filiados, que atestam a manutenção da identidade dos partidos políticos, de acordo com a decisão do ministro, ‘as agremiações continuam com a obrigação particular e individualizada de prestação das contas respectivas, não havendo que se falar em contas prestadas diretamente pela própria federação”.
Mendonça destaca, ainda, que a decisão não tem efeitos sobre o calendário eleitoral de 2024 e que as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até o prazo para realização das convenções partidárias, entre filiados a partidos com as contas em dia.