O prefeito de Juazeiro do Norte, José Arnon Bezerra, comemora liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que suspendeu os efeitos da Lei n°16.198. Aprovada no dia 29 de dezembro de 2016 pela Assembleia Legislativa altera os limites de 128 dos 184 municípios cearenses. De acordo com o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a lei viola as Constituições Estadual e Federal.

Juazeiro do Norte, município que ajuizou a ação, seria um dos mais prejudicados com a lei, perdendo território para Missão Velha, Barbalha e Crato. Como exemplo temos: o estacionamento da Universidade Federal do Cariri (UFCA) que passaria a pertencer a Barbalha; cerca de 75% da área do bairro Campo Alegre deixaria de integrar os limites de Juazeiro, assim como áreas dos bairros Brejo Seco, Cidade Universitária e Lagoa Seca; e Fábricas e condomínios também teriam seus territórios modificados
O prefeito defende que a aplicação da lei resultaria em “perda substancial de território” para o município de Barbalha, que faz limite com Juazeiro do Norte. Segundo ele, a medida traria prejuízo ao erário da cidade e danos à população. Além disso, segundo o gestor, não foram realizados estudos de impacto financeiro, econômico e de viabilidade para a mudança territorial.

O desembargador Haroldo Máximo entendeu que a alteração de território estaria em “descompasso” com a Constituição Estadual, que exige a realização prévia de plebiscito para a redefinição de limites territoriais municipais, o que não ocorreu.

O magistrado destacou ainda haver a possibilidade de grave prejuízo aos cofres públicos de Juazeiro do Norte e aos seus contribuintes, “uma vez que já foram emitidos boletos de IPTU referentes ao exercício de 2017 para os moradores da área litigiosa, podendo os mesmos serem alvo de cobrança pelo município vizinho”.

 

Fonte: G1 CE