O Sindicato dos Lojistas (SINDILOJAS) e o Sindicato das Empresas de Material de Construção (SINDIMAC) fecharam, ao final da manhã, um acordo com o Sindicato dos Comerciários do Ceará permitindo a concessão de férias coletivas ou individuais a partir desta sexta-feira até o próximo dia 29, ficando o pagamento para ser realizado somente no 5º dia útil do mês de abril, juntamente com o saldo de salário de março, sem acréscimo de 1/3.

A medida é adotada após a decisão do Governador Camilo Santana para os estabelecimentos comerciais fecharem as portas, entre os dias 20 e 29 deste mês, na luta contra a expansão do coronavírus. O entendimento, entre empregadores e empregados, é uma demonstração de solidariedade para a travessia que todos enfrentam na maior crise de saúde, com reflexo na economia, da história do País.

O acordo prevê que o pagamento de 1/3 constitucional será efetuado no contracheque do mês posterior que cessar as medidas governamentais de contenção do Coronavírus. O entendimento estabelece, ainda, a possibilidade de utilização do acordo de compensação de horas conforme cláusula 44ª da Convenção Coletiva do Trabalho 2019/2020, inclusive podendo as empresas dele se utilizar livremente, em virtude da situação de pandemia vivenciada.

O acordo firmado entre os sindicatos estabelece, também, que fica permitida a concessão de férias, individuais ou coletivas, inclusive antes de completado o período aquisitivo, a todo e qualquer comerciário do município de Fortaleza, entre os dias 20/03/2020 à 29/03/2020, dispensando-se o empregador das exigência legais contidas nos artigos 134, 135, 136, §2º, 139 e 140 da CLT, bem como flexibilizando o disposto nos artigos 142 e seguintes, no que tange à remuneração das férias.