Lula assina parecer que garante até 180 dias de afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até 180 dias, mantendo o recebimento de renda durante o período determinado judicialmente.

O documento incorpora à administração pública federal o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de repercussão geral.

Pela tese estabelecida pela Corte, quando a Justiça determinar o afastamento da trabalhadora como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, a vítima deverá continuar recebendo renda enquanto permanecer afastada.

EMPREGADOR PAGA OS PRIMEIROS 15 DIAS

A Lei Maria da Penha já autorizava o juiz a determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não especificava de maneira clara quem deveria custear a remuneração durante esse período.

Em julgamento realizado em junho, segundo o material apresentado, o STF definiu que o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS, nos casos de trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.

AUTÔNOMAS E TRABALHADORAS RURAIS TAMBÉM SÃO ALCANÇADAS

O entendimento também alcança mulheres que não possuem vínculo formal de emprego, mas contribuem para a Previdência Social.

É o caso de contribuintes individuais, como trabalhadoras autônomas; seguradas facultativas; e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.

Nessas situações, conforme a tese citada no parecer, o INSS deverá realizar o pagamento desde o primeiro dia do afastamento determinado pela Justiça.

SEM EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA

Outra mudança importante é que a mulher vítima de violência doméstica não precisará cumprir a carência de 12 contribuições normalmente exigida para determinados benefícios previdenciários.

Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante esse período.

O tempo de afastamento deverá ser contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, segundo o entendimento incorporado pelo parecer.

MEDIDA PROTETIVA GARANTE AFASTAMENTO

O novo entendimento busca dar efetividade à proteção prevista na Lei Maria da Penha, evitando que a mulher seja obrigada a permanecer em um ambiente profissional que possa representar risco à sua segurança por receio de perder a renda.

A medida protetiva determinada pelo Judiciário passa a servir de fundamento para o afastamento remunerado nos casos abrangidos pela decisão.

O entendimento do STF também tratou das mulheres sem vínculo previdenciário, mas o trecho encaminhado não detalha integralmente, neste material, a forma definida para o pagamento nesses casos.