O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, condenou o ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (71 anos) a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.
A denúncia contra Lula pelo Ministério Público Federal sustenta que Lula havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são referentes ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Já com relação as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos por falta de prova suficiente da materialidade.
O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás e por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.
O juiz ao condenar Lula não decretou sua prisão. alegando ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’. Moro afirmou na sua decisão que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
A força-tarefa da Lava Jato entende que Lula era o “líder máximo” do esquema de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Afirma que, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.