Cerca de 1 hora e 30 minutos antes do início das audiências do patriarca da Odebrecht, Emilio Odebrecht, e do executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, os advogados do ex-presidente Lula entraram com um habeas corpus, com pedido liminar, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para cancelar os depoimentos. As audiências estão marcadas para começar às 14h desta segunda-feira, 5.

O advogado Cristiano Zanin Martins argumenta que o juiz federal Sérgio Moro ‘deu ciência às partes’ nesta segunda sobre documentos juntados pelo Ministério Público Federal sobre delações de executivos do grupo Odebrecht. Segundo a defesa, há ‘impossibilidade de análise do material até as 14 horas’.

A solicitação para o adiamento dos depoimentos havia sido feita a Moro, que negou. A defesa foi, então, ao TRF4.

“Seja concedida a medida liminar para determinar o cancelamento da audiência agendada para o dia 5 de junho de 2017, às 14h00, na qual serão colhidos os depoimentos de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e Emílio Alves Odebrecht”, pediu a defesa.

“Caso não haja apreciação do pedido antes da realização da audiência em tela, requer-se seja declarada a nulidade do ato e a sua imprestabilidade para a instrução do processo, com o desentranhamento dos autos.”

Os executivos da Odebrecht vão prestar depoimento em ação penal sobre propinas pagas pela empreiteira, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente. Os valores teriam chegado a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobrás e incluíram terreno de R$ 12,5 milhões para o Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo de R$ 504 mil.

 

COM A PALAVRA, LULA

Nota

Requeremos há pouco ao TRF4, por meio de habeas corpus, a suspensão da continuidade da audiência relativa à ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O pedido está baseado na violação das garantias do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

O Juízo deu ciência às partes no final da manhã de hoje (05/06) sobre documentos juntados pelo MPF sobre delações de executivos do grupo Odebrecht, para uso durante a oitiva de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar. Neste momento, a defesa observou a impossibilidade de análise do material até as 14 horas e requereu a redesignação desses depoimentos. O pedido foi negado sob a alegação de “economia processual”, embora o próprio magistrado reconheça o prejuízo à defesa ao autorizar antecipadamente pedido de reinquirição das testemunhas, se houver requerimento.

Com informações O Estado de São Paulo