O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (4), três projetos de lei que criam novos fundos voltados ao fortalecimento e à modernização das instituições do sistema de Justiça brasileiro. As medidas instituem o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).
Os recursos serão destinados ao aperfeiçoamento das atividades institucionais, modernização da estrutura administrativa, aquisição de equipamentos e softwares, investimentos em infraestrutura e capacitação de magistrados, servidores e membros das instituições. No caso da Defensoria Pública da União, os investimentos também contemplam ações voltadas ao atendimento de grupos socialmente vulneráveis.
O FEJUFE será financiado, entre outras fontes, por receitas provenientes das custas e multas da Justiça Federal, com recursos destinados à expansão da atividade jurisdicional, à ampliação do acesso à Justiça e ao fortalecimento da estrutura do órgão.
Já o FESTJ terá como foco a modernização e o aparelhamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto o FDPU fortalecerá a atuação da Defensoria Pública da União e o atendimento à população de baixa renda. O FMPU, por sua vez, financiará ações de modernização, capacitação e melhoria dos serviços prestados pelo Ministério Público da União, incluindo o atendimento às vítimas.
Mudanças nas custas da Justiça Federal
Além da criação dos fundos, Lula sancionou alterações na legislação que regulamenta as custas judiciais da Justiça Federal.
Pelas novas regras, a cobrança passa a variar entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80. Atualmente, a taxa corresponde a 1%, com limite máximo de R$ 1.915,38.
A legislação também amplia o acesso à gratuidade da Justiça. Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, faixa atualmente beneficiada pela redução do Imposto de Renda, passam a ter presunção de hipossuficiência econômica, sem impedir a análise individual de cada caso pelo Judiciário.
Vetos presidenciais
Ao sancionar os projetos, o presidente vetou alguns dispositivos considerados incompatíveis com as regras fiscais e com a independência das instituições.
Entre os vetos estão previsões que permitiam receitas sem limitação temporal, transferências extraorçamentárias e o recebimento, pelo Fundo Especial da Justiça Federal, de doações e contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Segundo o governo, a medida busca preservar a autonomia e a imparcialidade do Poder Judiciário.
Foram mantidos, no entanto, dispositivos relativos às dotações orçamentárias, às custas arrecadadas pela Justiça Federal, às emendas parlamentares e às regras específicas de execução das despesas previstas nas novas leis.