O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem prevista para esta sexta-feira (6) a sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece novas regras para o exercício da medicina no Brasil. A cerimônia está prevista para as 15h, no Palácio do Planalto. O texto é resultado da Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, aprovada pelo Congresso Nacional em 15 de outubro.
A principal mudança é a exigência de aprovação no Enamed para que novos médicos obtenham o registro profissional e possam exercer a medicina no país. A regra será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse período e os médicos que já possuem diploma não serão submetidos à nova exigência de proficiência para obter o registro profissional.
O exame será organizado e aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e contará com três avaliações obrigatórias ao longo da graduação, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A nota final será calculada a partir da média acumulada das três provas, com peso maior para a última avaliação. O estudante que não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a etapa final em edições posteriores. A proposta é acompanhar o aprendizado dos futuros médicos durante a formação e identificar eventuais deficiências antes da conclusão do curso.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, o estudante que concluir a graduação sem alcançar o nível mínimo de proficiência poderá receber a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). A inscrição permitirá exclusivamente a realização de atividades técnico-científicas e de pesquisa, desde que supervisionadas. Quem tiver apenas essa modalidade de inscrição ficará impedido de atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir laudos ou atestados e assumir cargos ou funções destinadas a médicos. Para obter a habilitação profissional plena, será necessário alcançar a proficiência exigida no exame.
A nova legislação também prevê sanções administrativas para faculdades de Medicina que apresentarem resultados insatisfatórios nas avaliações. Entre as medidas estão a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão da abertura de novos processos seletivos. O MEC deverá divulgar anualmente os resultados por instituição, permitindo que a sociedade acompanhe o desempenho dos cursos. A proposta busca ampliar os mecanismos de fiscalização da qualidade do ensino médico em meio à expansão do número de faculdades no país e às discussões sobre a infraestrutura oferecida aos estudantes.
Outra mudança envolve as instituições privadas que utilizam a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) para atividades práticas dos estudantes. Essas faculdades terão de oferecer contrapartidas financeiras de até 2% do faturamento líquido para melhorias na rede pública de saúde. O texto também estabelece que o resultado do Enamed poderá ser utilizado em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. Além disso, o exame passará a substituir a primeira etapa teórica do Revalida, utilizado para a revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior, conforme as condições previstas na legislação.
O projeto foi relatado pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em 15 de outubro. A proposta foi discutida em comissão mista presidida pelo senador Camilo Santana (PT-CE). Com a sanção presidencial, prevista para esta sexta-feira, o texto seguirá para publicação e entrada em vigor nos termos estabelecidos pela nova legislação.
*Com informações da Agência Senado