No quadro Direito de Família desta quinta-feira (23), a advogada Ana Zélia Cavalcante respondeu à dúvida de uma ouvinte do Jornal Alerta Geral que perguntou se seu ex-companheiro tem direito de receber parte do auxílio emergencial recebido por ela. A mulher, já divorciada, que possui dois dependentes, conseguiu o auxílio do governo destinado a trabalhadores informais afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus e desempregados.

O ex-marido que pede uma parcela do auxílio emergencial recebido por ela, não realiza o pagamento da pensão alimentícia há 2 anos. Diante da situação, a ouvinte faz o questionamento se tem ou não o dever de repartir o benefício recebido. A advogada explica que o auxilio é um benefício concedido pelo governo federal de forma individual. Ana Zélia salienta que se o ex-companheiro exige uma parcela por necessitar também de um auxílio, ele próprio deve solicitar o recebimento do benefício.

“Apesar de o principal regedor das famílias ser o princípio da solidariedade, o auxílio emergencial pertence a cada um de seus membros”, afirma a advogada.

Confira na íntegra o comentário da advogada Ana Zélia Cavalcante: