As mães solteiras, menores de 18 anos de idade, terão direito a receber duas parcelas do auxílio emergencial. A decisão está na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada, na madrugada desta sexta-feira, na edição do Diário Oficial da União. A lei anterior instituía o pagamento, no valor mensal de R$ 1.200,00, somente a mulheres chefes de família com idade acima dos 18 anos.

O presidente decidiu vetar, porém, a ampliação do auxílio emergencial para informais que não estão no Cadastro Único do Governo Federal. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional ampliava a lista de categorias contempladas com a ajuda financeira da União e incluía, nessa relação, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. Foi vetado, também, o dispositivo da lei que permitia aos pais solteiros receberem o benefício em dobro (R$ 1.200,00).

Outro veto aposta ao projeto do Congresso Nacional é o artigo que trata da cumulatividade do auxílio emergencial com o Programa Bolsa Família. De acordo com o projeto, ficaria limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou de uma cota de auxílio emergencial e um benefício do Bolsa Família. Essa proposta foi barrada pelo veto presidencial.

O presidente Jair Bolsonaro vetou, ainda, a proposta contida no projeto aprovado pelo Congresso para aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada para idosos e pessoas com deficiência ou com enfermidade grave não fossem suspensos durante o período da pandemia do coronavírus. O Governo considerou, ao justificar o veto, que essa determinação poderia impedir que benefícios concedidos irregularmente pudessem ser revisados, e, possivelmente interrompidos, pela União.