A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (16) por confirmar a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Até o momento votaram o relator, Flávio Dino, que foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta (16) para votar na sessão virtual extraordinária convocada somente sobre o tema.
Com isso, ficam confirmadas três liminares (decisões provisórias) de Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória.
Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de parlamentar, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.
Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.
Dino atendeu a pedidos que haviam sido feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Psol e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual da execução de emendas parlamentares não atende a requisitos constitucionais mínimos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
No voto em que mantém as liminares, Dino disse que deve levar adiante esforços por uma solução consensual para o tem. Ele escreveu que “a busca por conciliação deve prosseguir”.
Mais cedo, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, negou um pedido feito pelo Congresso para derrubar por conta própria as liminares de Dino, alegando que a interferência da presidência da Corte só se justificaria em circunstância “excepcionalíssima”, o que não seria o caso.
Na decisão, Barroso destacou que o assunto está em votação no plenário virtual, outro motivo pelo qual ele não poderia interferir. A sessão foi antecipada pelo presidente do Supremo para esta sexta após pedido de Dino. Antes, o julgamento havia sido marcado para 30 de agosto.
Contrárias à suspensão na execução das emendas parlamentares ao Orçamento, as mesas diretoras do Senado e da Câmara alegaram ao Supremo que a medida é uma “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes Executivo e Legislativo”, violando o princípio constitucional da separação de Poderes.
Outro argumento do Legislativo federal é o de que a determinação de Dino “suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros”.
(*) Com informações da Agência Brasil