O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem seis votos para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados. O júri popular — previsto na Constituição — julga crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio. O tema é analisado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar nesta segunda-feira, 7.

Quatro ministros — Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes — já seguiram o voto do ministro Luis Roberto Barroso, no sentido de dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada.

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De outro lado, há três votos evocando a chamada presunção de inocência, no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri. Seguem tal entendimento os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber.

Já ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente no julgamento, ressaltando que tanto o Júri como a presunção de inocência são direitos fundamentais. Nessa linha, ele propôs que o STF reconheça como constitucional a execução imediata após o Júri quando o réu for condenado a pena superior a 15 anos de prisão.

Ainda restam votar os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin, recém empossado, não vai se manifestar uma vez que seu antecessor, Ricardo Lewandowski, já havia se pronunciado sobre o tema.

A sessão do Plenário virtual que analisa o tema teve início antes do recesso judiciário, no dia 30 de junho.

Entenda os votos

Barroso, Toffoli e Gilmar já haviam depositados seus votos quando o julgamento foi iniciado, em abril de 2020. Na ocasião, os dois primeiros se manifestaram no sentido de que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a prolação da sentença.