Novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

Agora, pelas novas regras, para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário, o que corresponde a R$ 261,25. 

Uma das novidades é que os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.

Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Já no caso de pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita.