Minas Gerais, Brazil - November 19, 2021: Screen of the Auxilio Brasil application

O Ministério da Cidadania ampliou neste mês de setembro o processo de fiscalização do Programa Auxílio Brasil, que identifica divergências nas informações das famílias beneficiárias e cancela o pagamento para aquelas que não se enquadram nos requisitos. Em Fortaleza, foram identificados pelo Ministério da Cidadania 1.636 pessoas que terão seu benefício cancelado no mês de setembro.

Para regularizar as pendências, a pessoa cadastrada como responsável pela família deverá comparecer a um Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar o Cadastro Único.

A checagem de dados será feita com visita domiciliar realizada pela equipe do CRAS, que vai elaborar o parecer técnico e comprovação da pendência a ser regularizada.

“As famílias que se encontram no grupo Focalização poderão sofrer sanções previstas pelo Decreto n.º 10.852/2021, no que se refere aos casos em que o Responsável Familiar (RF) presta informação falsa, poderá ser incentivada a realizar a devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente ou ser acionada para fazer o ressarcimento dos valores devidos à União”, explica Adriana Célia Pereira, gerente da Célula de Benefícios da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza.

O Ministério da Cidadania vai fazer uma revisão no cadastro do Auxílio Brasil. O objetivo é cumprir os requisitos do programa e evitar o pagamento às famílias que tenham renda superior ao limite estabelecido. O trabalho de fiscalização envolve um conjunto de órgãos, como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Polícia Federal. O cruzamento de informações no Cadastro Único (CadÚnico) perpassa 34 fontes de dados.

Notificação

A comunicação com as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil será feita por meio de mensagens no extrato de pagamento dos benefícios e pelo aplicativo do programa.

Documentação necessária para regularização

Responsável Familiar
– CPF
– Título de eleitor
– Carteira de identidade (RG)
– Carteira de trabalho ou último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada)
– Comprovante de endereço atualizado

Crianças, adolescentes e jovens
– Certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG)
– Declaração escolar (para quem está frequentando escola de 04 a 21 anos incompletos)

Demais membros adultos
– Qualquer documento de validade nacional: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor
– Carteira de trabalho e último contracheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada)

Mais informações
Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania
Telefone 121 ou (85) 344.9894 / 3105.3448