Nesta segunda-feira (9), o governador do Estado do Ceará Elmano de Freitas (PT) publicou em suas redes sociais que o Governo Federal por meio do Ministério da Saúde liberou recursos imediatos no valor de R$ 9,6 milhões para o Instituto José Frota (IJF) e de R$ 9,5 milhões para a Santa Casa localizada em Fortaleza.

O destino dos recursos é dar apoio aos custeio das unidades mencionadas. ”A autorização dos recursos, no valor total de R$ 19,1 milhões, já foi publicada no Diário Oficial da União”.

O apoio ao conhecido IJF vem após um recente crise de falta de insumos e medicamentos, e de denúncias por parte de profissionais. Os funcionários ativaram o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Na Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, até o inicio do segundo semestre deste ano estava acumulado cerca de R$ 100 milhões em dívidas. Com a proporção dos problemas financeiros, a instituição passou por diminuição no número de cirurgias e internações.

Confira a portaria na íntegra

PORTARIA GM/MS Nº 5.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando o Ofício nº 5871/2024, de 27 de novembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE; e

Considerando a Resolução CIB/CE nº 349/2024, de 27 de novembro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constante no NUP – SEI nº 25000.179615/2024-74, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, em parcela única.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput, destina-se ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, CNES 2651394.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º – O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA