A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de sancionar um projeto de lei que altera dispositivos da Lei Maria da Penha para facilitar o acesso das mulheres vítimas de violência a medidas protetivas de urgência já a partir do momento da denúncia representa mais um avanço nas ações para diminuir esse tipo de crime. O texto sancionado, que já está em vigência, saiu na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20).
De acordo com o texto, “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”. Com essa mudança, as vítimas terão acesso à proteção a partir do momento do depoimento.
A lei estabelece, ainda, que as medidas sejam aplicadas “independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida”, sendo válidas enquanto houver risco à segurança física, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
As mudanças na Lei Maria da Penha surgiram por iniciativa de um projeto de lei apresentado pela então senadora e atual Ministro do Planejamento, Simone Tebet (MDB-MS). O projeto passou pela Câmara e pelo Senado e foi sancionado pelo presidente Lula.