A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Missão Velha, José Leite Landim, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto chefe do executivo municipal; também teve suspensos os direitos políticos, por cinco anos, e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/06), teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “Não pairam dúvidas de que o réu, ora apelante, ao manter e promover, durante os seus dois mandatos contratações temporárias para atividades permanentes (conforme reconhecido pela própria Justiça do Trabalho), passou ao largo dos requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público, como exige o texto constitucional”, disse no voto a relatora.
De acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da administração da Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, fez dezenas de admissões de servidores sem concurso público.
Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o prefeito por improbidade administrativa.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei respaldando as contratações questionadas, e por isso não houve lesão ao erário, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.
O Juízo da Comarca de Missão Velha determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor, por cinco anos; o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da última remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Buscando reformar a sentença, o ex-gestor apelou (nº 0000857-08.2009.8.06.0125) ao TJCE. Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local não traduz, por si só, improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “A lei municipal mencionada no apelo, não convalida a ilegalidade constatada, até porque o referido diploma foi de iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou aprovado depois de várias contratações precárias. Forçoso reconhecer, nessa medida, que a norma foi elaborada apenas com o intuito de consolidar as irregularidades levadas a efeito, não havendo se falar, portanto, em ausência de dolo genérico do ex gestor, apto a descaracterizar o ato improbidade perpetrado”, explicou a desembargadora.
Com TJCE