O juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal de Fortaleza, negou pedido de prisão domiciliar para Wégila da Silva Félix, acusada de participar do latrocínio do comerciante português Nuno Antonio Portugal Torres. Com a medida, a ré permanecerá sob custódia cautelar. “O ‘modus operandi’ empregado, em tese, pela requerente na conduta, demonstra a sua periculosidade e risco à ordem pública, razão pela qual mostra-se defesa a concessão da segregação domiciliar”, explicou na decisão, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (06/06).
O magistrado argumentou que a ré “logo após o fato, empreendeu fuga para local incerto e não sabido, tendo sido somente capturada por força de trabalho intenso da autoridade policial, sem o qual a requerente ainda estaria foragida.” Assim, ele observou que a “eventual aplicação de monitoramento eletrônico poderá propiciar mais uma tentativa de evasão do distrito de culpa, notadamente porque o equipamento de monitoramento, uma vez violado, não impede o monitorado de tomar rumo desconhecido”.
Também destacou que “não se mostra razoável a requerente evocar a condição de mãe de menores para se beneficiar da prisão domiciliar, quando na realidade, antes do entrevero, não prestava a devida assistência à sua prole, conforme depoimentos uníssonos de familiares”.
Consta nos autos (nº 0023444-27.2017.8.06.0001) que o crime ocorreu na tarde do dia 17 de outubro de 2016, na rua Eusébio de Queiroz, no bairro Montese, dentro do estabelecimento da vítima. Após anunciar o assalto, um dos acusados atirou fatalmente no comerciante (que reagiu). Wégila estava entre os assaltantes, que fugiram do local. Ela acabou sendo presa, assim como o autor do tiro e outro suspeito. Outros dois participantes não foram identificados. A ação resultou em outras duas vítimas feridas.
Com informação da A.I