As instituições federais de ensino médio técnico e profissional estão autorizadas pelo Ministério da Educação a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A portaria de autorização foi publicada nessa terça no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta quarta.
As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.
De acordo com a portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer à distância desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho, propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico, estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.
*Com informações da Agência Brasil