O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre as atividades de instituições de educação em meio a pandemia do novo coronavírus. A decisão que autoriza as escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

Após o período de pandemia do coronavírus, a carga horária pode ser reposta presencialmente nos sábados e no recesso do meio do ano. A jornada escolar também pode ser ampliada com algumas horas ou se pode usar o contraturno.

Segundo o documento, a reorganização é de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular). O texto também expõe que a reposição presencial pode acarretar problemas para o calendário de 2021 se a suspensão das aulas continuar por um longo tempo.

As diretrizes ainda apontam alternativas para encurtar a reposição presencial dos alunos, com atividades a distância que já podem ser feitas, como vídeoaulas, redes sociais, material impresso e entregue aos pais, entre outras.