O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 961 que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, faz adequações dos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. O texto está publicado no Diário Oficial da União nessa quinta-feira.

A Medida Provisória autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço.

A antecipação do pagamento também poderá ser utilizada quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Segundo dados do Ministério da Economia, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano. A Medida Provisória estabelece que o pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação e que a Administração Pública deve exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.