A Medida Provisória 1059/21 garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 autorizadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano.

O texto da lei previa as medidas excepcionais até o último dia 31. Pela MP, no entanto, a Lei 14.214 passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

A MP 1059 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (30) e será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Dispensa de licitação
A Lei 14.124/21 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da Covid-19.

A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.

Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido.

A lei também permitiu medidas excepcionais em outras áreas, como na contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

(*) Com informações Agência Câmara de Notícias