A Medida Provisória 954/20, que obrigava as operadoras de telefonia a repassarem dados de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fazer pesquisas domiciliares por telefone, perdeu a validade na última sexta-feira (14).

De acordo com a MP, as empresas deveriam entregar ao instituto, por meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços dos clientes, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados seriam manipulados pelo IBGE apenas enquanto durasse a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Partidos de oposição ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que o repasse dessas informações violava o direito à privacidade. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida, que, no entanto, continuou em tramitação no Congresso.

Com a perda de eficácia, o Congresso Nacional detém agora a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas decorrentes de sua edição.

(*)com informação da Agência Câmara de Notícias