A medida socioeducativa aplicada a dois adolescentes acusados de participar do crime que vitimou a travesti Dandara dos Santos foi mantida após decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo relator do caso, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral, os menores “necessitam da intervenção enérgica do Estado para promover a sua recuperação”.
O crime aconteceu no dia 15 de fevereiro deste ano, no bairro Bom Jardim, quando Dandara foi espancada com socos, chutes e pauladas por indivíduos, quatro deles adolescentes. Dois tiros e uma forte pedrada na cabeça resultaram na morte da travesti.
Foi o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza que determinou a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional aos adolescentes. Após apelação da defesa, que pediu que os menores fossem responsabilizados por lesão corporal e não pelo homicídio, a 3ª Câmara de Direito Privado negou o recurso.