A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do Senado, que estabelece novos marcos temporais para o início da contagem dos prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais (PL 10458/18).
Segundo o texto, o processo administrativo deve observar o prazo máximo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, “contados a partir da conclusão da instrução processual”. Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) fala em “data da lavratura”. Poderá haver prorrogação pelo mesmo período.
Além disso, deverá ser de 20 dias, “contados da ciência ou divulgação oficial da decisão condenatória”, o prazo para o infrator apelar da condenação à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou à Diretoria de Portos e Costas, da Marinha do Brasil, de acordo com o tipo de autuação.
O relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), apresentou parecer favorável ao texto. “Consideramos que o projeto trará maior coerência jurídica ao processo administrativo de apuração das infrações ambientais”, disse.