A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 1164/23 que disciplina as mudanças no programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil. A MP já estava em vigência e os novos benefícios do programa de distribuição de renda – mínimo de R$ 600 por família e R$ 150 por criança de até seis anos, já estão sendo pagos. Após passar pelo Plenário da Câmara, o texto será apreciado pelo Senado.
Após o texto da MP for transformado em lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.
De acordo com a Medida Provisória, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
BOLSA FAMÍLIA E BPC
Um regulamento, que poderá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família.
Quando ocorrer de a família beneficiária ficar com renda per capita mensal maior que os R$ 218, ela poderá permanecer por até 24 meses, conforme critérios do regulamento, recebendo metade do valor total.
Há, porém, um limite: se a renda mensal per capita superar meio salário mínimo (R$ 660 atualmente), a família será desligada do programa. Para voltar a receber, terão prioridade as famílias que se desligarem voluntariamente e aquelas desligadas depois dos 24 meses.
GESTANTES E CRIANÇAS
Com a nova estrutura do Bolsa Família, será pago um valor por pessoa de R$ 142 (Benefício de Renda da Cidadania) mais um benefício complementar para que a renda familiar atinja, no mínimo, R$ 600.
Além disso, o valor de R$ 150 (primeira infância) será pago para cada criança entre zero e seis anos.
Haverá ainda um benefício variável de R$ 50 para cada integrante que se enquadre em uma das seguintes situações:
• gestante;
• nutrizes;
• criança entre 7 e 12 anos incompletos; ou
• adolescentes com 12 anos ou mais e até 18 anos incompletos.
A MP permite a mudança, por decreto federal, dos valores dos benefícios de cidadania, de primeira infância e variável e também do valor de referência de R$ 600 e do valor de caracterização de pobreza (R$ 218 no texto). Todos esses valores poderão ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, vedada sua redução.
BENEFÍCIO DE TRANSIÇÃO
Exclusivamente para as famílias que já recebem o Auxílio Brasil, a MP cria o Benefício Extraordinário de Transição, equivalente à diferença entre o que a família recebia de ajuda em maio de 2023 e o que vai receber depois de publicada a futura lei, quando entram em vigor os novos valores.
O regulamento fixará o tempo de recebimento dessa parcela, mas ela deixará de ser paga quando a redução no valor tiver sido motivada por mudança na estrutura familiar ou se a soma dos novos benefícios vier a ser maior do que a família recebia com o Auxílio Brasil.
EXIGÊNCIAS
Para poderem receber e continuar com direito à Bolsa Família, devem ser cumpridas condicionalidades disciplinadas em regulamento e relativas a:
• realização de pré-natal;
• cumprimento do calendário nacional de vacinação;
• acompanhamento do estado nutricional para crianças com até sete anos incompletos;
• frequência escolar mínima de 65% para crianças de 4 a 6 anos incompletos; e
• frequência escola mínima de 75% para beneficiários com idade de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Um decreto do Executivo poderá estabelecer, entre outros detalhes, os critérios para o cumprimento dessas condicionalidades, as informações a serem coletadas e disponibilizadas; os efeitos do descumprimento das condicionalidades pelas famílias; alterações nos percentuais de frequência escolar; e procedimentos para verificar a situação da família.
A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderá atender ou acompanhar as famílias beneficiárias em situação de descumprimento das condicionalidades a fim de ajudá-las a superar gradativamente suas vulnerabilidades.
FIM DE BENEFÍCIOS
Com a extinção dos benefícios do Auxílio Brasil a partir da publicação da futura lei, três parcelas específicas poderão continuar a ser pagas para quem já recebia até que se complete o total de 12 parcelas mensais.
Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar e da Bolsa de Iniciação Científica Júnior, pensada para estudantes que se destacassem, respectivamente, em competições oficiais dos jogos escolares ou em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional voltadas a temas da educação básica. Também continuará a ser pago por este período o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, no valor de R$ 200 mensais por família, a agricultores familiares que doem alimentos em valor equivalente a 10% desse valor.
Além dos benefícios principais no âmbito do Auxílio Brasil, também serão extintos outros dois que não chegaram a ser pagos: o Auxílio Criança Cidadã, que não saiu do papel e previa o pagamento direto a creches particulares à mãe que achasse emprego formal e não tivesse acesso a creche pública; e o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um adicional para o beneficiário que arranjasse emprego formal ou desenvolvesse atividade remunerada formalizada e registrada no CadÚnico.
LIBERAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO
Uma das principais mudanças feita pela comissão mista que analisou a MP foi a manutenção do crédito consignado para quem recebe BPC, o que a MP original proibia. Essa possibilidade tinha sido incluída pela lei do Auxílio Brasil.
Assim, a partir da publicação da futura lei, os beneficiários do BPC continuarão a poder autorizar o desconto de empréstimos diretamente na folha de pagamento do INSS, mas em patamares menores que os anteriores à edição da medida provisória.
Em vez de contarem com margem de 45% do benefício, percentual que permanece apenas para os aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC poderão autorizar desconto de até 35%, sendo 30% para empréstimos e arrendamentos mercantis e 5% exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou saque por meio desses cartões.
Para esse público específico, o texto exige um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a proposta do banco e a assinatura do contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
O cartão consignado de benefícios é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.
Continua, entretanto, a proibição de os beneficiários do Auxílio Brasil autorizarem o crédito consignado em folha, o que valerá inclusive para o Bolsa Família.
AUXÍLIO-GÁS
O relatório da Medida Provisória 1164/23 incorpora ainda a MP 1155/23, que concede um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
O valor será de metade do valor médio do botijão de gás. O benefício normal é de igual valor.
Os recursos vêm da aprovação da PEC da Transição (transformada na Emenda Constitucional 126), que aumentou em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar essas e outras despesas.
O complemento será depositado a cada dois meses. Como o auxílio normal e este complemento são iguais (metade do valor médio), a família recebe o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias