O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 2 de outubro de 2019, os réus Helenílson Araruna de Souza e Rafael Araújo Damasceno às penas de 22 e 24 anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas Maurício de Lima Quinto (fatal) e Leandro de Lima Gomes (lesão corporal)A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 17/05/2018, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.

O crime ocorreu na tarde do dia 26 de março de 2018na rua Francisco Calaça1672, no bairro Álvaro Weyne. As vítimas foram sur preendidas por disparos de arma de fogo sem qualquer discussão em via pública. Elas se encontravam conversando na calçada quando parou uma motocicleta, pilotada por Rafael Araújo. Naquele momento, o garupeiroHelenílson de Souza, alvejou Maurício e lesionou Leandro por um dos disparos.

motivação do crime decorreu da rivalidade entre organização criminosa, uma vez que a vítima estaria frequentando e tendo amizades com pessoas do bairro Reino Encantado, dominado pela facção criminosa rival Comando vermelho (CV). Os sentenciados integram a organização criminosa Guardiões do Estado (GDE), com conexão com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ambos rivais da organização criminosa Comando Vermelho (CV). 

Conforme restou esclarecido nos autos, ficou demonstrado que a vítima Maurício, não integrava nenhuma facção criminosa; porém, residia em área dominada pela organização criminosa Guardiões do Estado (GDE), da qual fazem parte os sentenciados. Em razão disso, a vítima passou a ser ameaçada para que não mais frequentasse o bairro dominado pela facção rival, porém ela não obedeceu. Por este motivo, os acusados – ao que tudo indica com autorização ou por determinação de lideranças da facção à qual integram, além da cooperação de terceiros ainda não identificados -, arquitetaram e, em comunhão de esforços, deram consecução ao mencionado homicídio.

Tempo de Justiça 

O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.

 

 

 

(*)com informação do MPCE